O aborto é entendido como a interrupção da gravidez quando o feto ainda não é viável, isto é, não pode subsistir fora do útero materno. Pode ser classificado em:
- Espontâneo: a interrupção da gravidez acontece por causas naturais sem a livre intervenção humana. Causa: normalmente é a má formação do próprio embrião (estudos mostram que ocorrem de 10 a 15% de abortos de todas as concepções).
- Provocado: é realizado pela livre intervenção da pessoa humana. Deve haver um ato positivo, isto é, uma ação para que ele aconteça. As razões que provocam o aborto são normalmente chamadas de indicações.
Quando o aborto é provocado, existem duas formas de colaboração:
Formal: colaboração direta e intencional. Ela é imoral e ilícita. É feita por médicos, familiares, parentes, namorados, esposos, legisladores, advogados etc. que realizam, que agem diretamente, incentivam, apoiam o aborto ou induzem a ele.
Material: colaboração indireta e não-intencional. São ilícitas as atividades que não têm outra finalidade do que preparar as condições para o aborto: cirurgiões, ajudantes, médicos assistentes, ginecologistas presentes na execução, anestesistas, juiz tutelar em caso de menores ou deficientes mentais etc.
COELHO, Mário Marcelo Pe. O que a Igreja ensina sobre... São Paulo: Canção Nova: 2016.

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